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Do Estágio Supervisionado para os alunos dos Cursos Técnicos

Os alunos dos cursos técnicos de nível médio do SENAI-SP que iniciaram as atividades escolares a partir do segundo semestre de 2013 estão dispensados do cumprimento das horas de estágio, que está extinto nestes cursos. Após o término da fase escolar, o aluno receberá o diploma de técnico.

Quanto aos alunos dos cursos técnicos de nível médio do SENAI-SP que iniciaram as atividades escolares entre o segundo semestre de 2011 e o primeiro semestre de 2013, o cumprimento das horas de estágio permanece opcional.

O aluno que optou por concluir o curso considerando as horas de estágio, ao término da fase escolar (4º semestre), dispõe de 18 meses para encerrar o processo. Expirado este prazo, a instituição de ensino emitirá o certificado desconsiderando o período de atividades. Quanto ao aluno que optou por concluir o curso desconsiderando as atividades de estágio, poderá alterar a sua opção até o término da fase escolar (4º semestre). Caso contrário, o certificado de conclusão será emitido, impossibilitando o seu ingresso em qualquer atividade de estágio.

 

 

Do Estágio Supervisionado para os alunos do Curso Superior

O estágio supervisionado tem como finalidade proporcionar a complementação da formação escolar ao mesmo tempo em que permite que o estudante tenha acesso ao seu futuro campo de atuação profissional, num contato direto com as questões práticas e teóricas. Contextualiza e põe em ação o aprendizado e é meio que favorece a integração entre a faculdade e a empresa e a incorporação de jovens no mercado de trabalho. As atividades de estágio devem ser acompanhadas e avaliadas a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

O estágio somente pode ser realizado em empresas públicas, privadas, ou mesmo na própria faculdade, quando esta tiver condição de proporcioná-lo de forma eficiente e eficaz, ou ainda sob a contratação de profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização (partes concedentes), desde que tenham condições de propiciar experiências práticas na linha do perfil de formação profissional.

Considerando a sua importância e com base em preceitos legais o SENAI/SP optou por torná-lo obrigatório nos cursos tecnológicos, portanto o diploma de tecnólogo será conferido somente ao aluno que realizar a atividade curricular obrigatória, na forma de estágio supervisionado.

A supervisão do estágio é feita na empresa, no próprio local de trabalho do aluno, por docentes  do SENAI. 

Vantagens

Para o aluno, o estágio aumenta as possibilidades de trabalho imediato após a conclusão do curso, permitindo seu ingresso nos meios profissionais e empresariais. 

Para a empresa, constitui uma oportunidade de dispor de profissionais especializados, com conhecimentos atualizados e que não necessita, de um longo período de adaptação ao trabalho, além de identificar novos talentos.

 
Para a escola, apresenta a oportunidade de ampliar o intercâmbio escola-empresa e obter subsídios para a organização curricular e conteúdos programáticos do Curso Técnico colaborando assim para o atendimento às necessidades das empresas na formação de profissionais.


Atenção

 A matrícula de estágio não ocorre automaticamente durante ou após a conclusão da fase escolar do curso. O aluno deverá entregar a documentação necessária na coordenação de estágio ou na secretaria da faculdade para análise antes do início efetivo do estágio.  


Contatos - Coordenação de Estágio

Professor Pablo Fagner de Carvalho                                                                                 

e-mail: pablo.carvalho@sp.senai.br   

Tel.:  (11) 5908-9168