O SENAI Vila Mariana, possui ampla gama de serviços destinados às empresas e a comunidade. Entre eles, temos os cursos ministrados na própria Escola, que também podem ser oferecidos nas empresas, como também o atendimento customizado para atender às necessidades de nossos clientes.

Entre os cursos podemos destacar aqueles que já fazem parte da nossa oferta regular:

  • Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial;
  • Pós-Graduação: MBA Gestão de Facilities, Sistemas Embarcados, Inteligência Artificial;
  • Cursos Técnicos: Eletrônica e Mecatrônica;
  • Curso de Aprendizagem Industrial (somente para atendimento à empresa);
  • Cursos de Formação Inicial e Continuada, ou seja, cursos de curta duração nas áreas de eletroeletrônica, automação, Segurança no Trabalho, Tecnologia da Informação e Gestão.

Clique aqui e conheça nosso portfólio de cursos

 

Conheça mais sobre a LEI DA INFORMÁTICA e a LEI DO BEM para a sua empresa abaixo:  

LEI DA INFORMÁTICA

O QUE É

A Lei de Informática é uma lei que concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento. A partir da publicação da Lei nº 13.969/19, houve alteração na forma de utilização do incentivo, que passou a ser através de créditos financeiros, em substituição à desoneração de IPI existente anteriormente. O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no setor de TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação) para indústrias brasileiras com produção fundamentalmente nacional.

QUAIS PRODUTOS PODEM SER INCENTIVADOS?

Primeiramente é importante destacar que a Lei de Informática é voltada para hardwares e componentes eletrônicos. Sendo assim, para verificar se um produto de sua empresa poderá ser incentivado pela Lei de Informática, é necessário saber se o código NCM está na lista de produtos incentiváveis.

A QUEM SE DESTINA?

Investem em P&D; Comprovem Regularidade Fiscal; Ser fabricante de algum item cujo NCM esteja na lista de produtos incentivados pela lei; Cumpram o PPB (Processo Produtivo Básico) dos produtos incentivados; Certificado de qualidade baseado nas Normas NBR ISO; Programa de participação nos lucros ou resultados PLR; Estejam sob regime de apuração no lucro real ou lucro presumido* A Lei de Informática se destina a todas as empresas de hardware e automação que: * Para as empresas no lucro presumido é necessária a apresentação de escrituração contábil, nos termos da legislação comercial.

FICOU INTERESSADO?

Entre em contato conosco para viabilização de parcerias pela Lei da Informática.
Envie um e-mail para: centrodeconectividade@sp.senai.br


LEI DO BEM

O QUE É

A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Sabe-se que o crescimento dos países passa pelo investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Além disso, busca aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em P&D.

A QUEM SE DESTINA?

Para empresas que praticam atividades de P&D, as quais não precisam se relacionar necessariamente à atividade fim da empresa, bastando que sejam classificadas como:

  • Pesquisa básica dirigida;
  • Pesquisa aplicada;
  • Cursos Técnicos: Eletrônica e Mecatrônica;
  • Desenvolvimento experimental;
  • Atividades de tecnologia industrial básica;
  • Serviços de apoio técnico.

PRÉ-REQUISITOS

Existem alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem, são eles:

  • Empresas em regime no Lucro Real;
  • Empresas com Lucro Fiscal;
  • Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN);
  • Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.

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